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Saúde

Conselho exige classificação de risco em serviços de urgência

Medicina

Todo paciente deve ser atendido por médico e não pode ser encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional
por Portal Brasil publicado: 16/09/2014 08h38 última modificação: 16/09/2014 08h38

O Conselho Federal de Medicina dispôs sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência e do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), aplica-se aos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de especialidades. 

As novas regras tornam obrigatória a implantação do acolhimento com classificação de risco para atendimento dos pacientes nos locais citados. Além disso, todo paciente que tiver acesso às unidades deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico. 

A medida ainda torna necessária a presença do médico coordenador de fluxo nos locais com mais de 50 mil atendimentos/ano no setor. Quanto ao fim de um turno, fica obrigatória a passagem de plantão, médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o posto deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade. 

Outras regras e a decisão completa podem ser conferidas no DOU.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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