Saúde
Cadastro de especialistas terá novo texto em 15 dias
Aperfeiçoamento
O governo federal deve publicar em 15 dias o novo texto do decreto que cria o Cadastro Nacional de Especialistas. Representantes dos ministérios da Saúde e Educação, parlamentares e entidades médicas fecham a versão final do documento. A proposta será encaminhada para análise da Casa Civil e posterior assinatura da presidenta Dilma Rousseff.
“Desde o início, o propósito do cadastro é dar mais transparência às informações sobre a formação de especialistas no Brasil e esse objetivo foi atingido com a nova redação. A unificação dos dados possibilitará saber exatamente onde estão e atuam os médicos especialistas, além de como e quando estão sendo formados”, afirmou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Hêider Pinto.
Hêider explica que as informações são fundamentais para a construção de novas políticas de atenção à população brasileira, tanto para expandir serviços de atenção especializada quanto para expandir a formação de especialistas nas áreas que mais precisam.
Previsto na Lei do Mais Médicos, o cadastro vai integrar as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. A principal finalidade é aprimorar o planejamento para formação e distribuição de novos especialistas, o que subsidiará a criação de novas políticas na área.
O banco de dados incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de Ensino Superior.
Em relação às regras sobre o aproveitamento acadêmico das especialidades médicas, ficou definido que o cadastro não tratará desse tema. A decisão de retirar o artigo reafirma a intenção do documento, que é reunir as informações sobre número de profissionais e locais de atuação de maneira transparente para permitir aprimorar a assistência médica, orientar o investimento na qualificação profissional, ampliar os serviços especializados e, ainda, corrigir a insuficiência de especialistas em determinadas regiões.
O texto do decreto deixa claro também que o modelo atual de concessão e registro do título de especialista continuará sendo prerrogativa das sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM. Essa atribuição em nenhum momento foi alterada, seja na redação anterior ou na atual proposta.
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















