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Saúde

ANS decreta liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana

Resolução

Agência também prorrogou por mais 30 dias o prazo para que consumidores exerçam a portabilidade de carências
por Portal Brasil publicado: 01/02/2016 20h13 última modificação: 02/02/2016 19h25
Foto: Portal do Consumidor A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde

A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana. A decisão está presente em resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º). A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde, destaca a agência.

Para assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, a ANS também publicou outra resolução que prorroga por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Com isso, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

A ANS alerta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde, uma vez que a decretação da liquidação extrajudicial retira definitivamente a Unimed Paulistana do mercado. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:

  • Comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses;
  • Cartão da Unimed Paulistana;
  • Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem acessar o Disque ANS (0800 701 9656), a Central de Atendimento no portal da Agência ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. 

Fonte: ANS

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