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Saúde

Anvisa proíbe fabricação e comercialização de suplementos

Fiscalização

A Agência constatou irregularidades na composição dos produtos, que contêm substâncias proibidas para a categoria
por Portal Brasil publicado: 26/05/2016 11h00 última modificação: 27/05/2016 09h37
Arquivo/Agência Brasil Propaganda de produtos também trazia alegações terapêuticas que não são permitidas

Propaganda de produtos também trazia alegações terapêuticas que não são permitidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, uma resolução que proíbe a fabricação, distribuição e comercialização dos suplementos vitamínico ou mineral das marcas Cerebral Sucess e Genius X, nas apresentações de cápsulas e à base de vitamina C; e suplementos vitamínico ou mineral da marca Focus-X, cápsula.

De acordo com a Anvisa, foram constatadas irregularidades na rotulagem dos suplementos, segundo a qual os produtos contêm substâncias com finalidade medicamentosa ou terapêutica, ingredientes não declarados e não permitidos para a categoria. Segundo a agência, a propaganda dos produtos, divulgada por meio de sites, também trazia alegações terapêuticas e medicamentosas que não são permitidas para esse tipo de alimento.

Nos produtos das marcas Cerebral Sucess e Genius X, as alegações irregulares são: aumento do desempenho das funções cognitivas; estímulo da concentração e aumento na oxigenação do cérebro; potencializar a capacidade da memória e de aprendizagem; aumentar o poder de foco e concentração e reduzir a fadiga mental, permitindo mais horas de foco.

Já os suplementos da marca Focus-X trazem alegações como melhora do resgate imediato, humor e o tempo de reação; aumento do fator de crescimento dos nervos receptores no cérebro e combate à perda de fibras e células nervosas causada pelo envelhecimento no cérebro.

“Os suplementos vitamínicos e/ou de minerais são alimentos que servem para contemplar com esses nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% e, no máximo, até 100% da ingestão diária recomendada de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos nem ser considerados como dieta exclusiva”, informou a Anvisa.

A agência determinou ainda que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e da Anvisa

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