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É dever paterno custear ao filho: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes
Projeto pioneiro implementado em Ribeirão Preto (SP) é replicado em outras cidades do País na rede SUS
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