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Cidadania e segurança

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Tráfico, exploração e prostituição

A partir de 2002, a profissional do sexo passou a ser incluído na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para a Rede Brasileira de Prostitutas, este reconhecimento está entre as principais conquistas da categoria nos últimos anos.

O sistema legal adotado no País para essa categoria de trabalhadoras é o abolicionista, que define a prostituta como uma vítima que só exerce a atividade por coação de um terceiro, o "explorador" ou "agenciador". Por isso, a legislação pune o dono ou gerente de casa de prostituição, e não a prostituta.

sxc O sistema legal em vigor no Brasil define a profissional do sexo como vítima e criminaliza o “agenciador” ou dono de casa de prostituição Ampliar
  • O sistema legal em vigor no Brasil define a profissional do sexo como vítima e criminaliza o “agenciador” ou dono de casa de prostituição

Existem outros dois tipos de sistemas legais no mundo. A legislação reconhece a profissão sob algumas normas como a de que a prostituta deve se submeter a exames periódicos e só exercer a atividade em locais determinados.

Esse sistema permite a consolidação de um contrato de trabalho, seguridade social e garantias legais. Uruguai, Equador, Bolívia entre outros países sul-americanos adotam esse sistema, assim como Alemanha e Holanda. E há o proibicionismo, que é adotado por poucos países, entre eles, os Estados Unidos. Nesse sistema a prostituição é considerada crime.

Também desde 2002, a Coordenação Nacional de DST/Aids, do Ministério da Saúde, lançou a Campanha“Sem vergonha, garota. Você tem profissão”, com o objetivo de conscientizar as profissionais do sexo sobre a importância da prevenção com relação às Doenças Sexualmente Transmissíveis e à Aids.

De acordo o Ministério da Saúde, até junho de 2011, o Brasil teve 608.230 casos registrados de Aids (condição em que a doença já se manifestou). Atualmente, ainda há mais casos da doença entre os homens do que entre as mulheres, mas essa diferença vem diminuindo ao longo dos anos. Em 1989, a proporção era de 6 casos de Aids no sexo masculino para cada 1 caso no sexo feminino. Em 2010, chegou a 1,7 caso em homens para cada 1 em mulheres.

Pesquisa nacional realizada pela Coordenação Nacional de DST/Aids, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), revelou que a incidência de Aids entre profissionais do sexo caiu de 18%, em 1996,  para 6% em 2002.  

As brasileiras estão entre as maiores vítimas do tráfico de pessoas para a exploração sexual, segundo dados do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodoc). As mulheres jovens, entre 18 e 21 anos, solteiras e de baixa escolaridade são o principal alvo das redes internacionais de tráfico de seres humanos que atuam no País. Os principais destinos são os Estados Unidos, Portugal, Espanha e países de língua latina.

Só em 2005, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2,4 milhões de pessoas no mundo foram vítimas de tráfico. A maior parte (43%) foi explorada sexualmente. Ainda, segundo a OIT, o tráfico de seres humanos atinge anualmente lucro de cerca de US$ 30 bilhões. Os países desenvolvidos são responsáveis pela metade desse valor.

Onde buscar apoio:

Central de Atendimento à mulher: 180

Serviço a Mulher Marginalizada

Pastoral da Mulher Marginalizada

Centro Humanitário de Apoio à Mulher

Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD)

Global Alliance Against Traffic in Women (GAATW)

Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Saúde
Rede Brasileira de Prostitutas
Departamento de DST, Aids  e Hepatities virais

 

 

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