Direitos do cidadão
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Anistia política
A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.
A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao país, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.
Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados. Ela vale para pessoas que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram punidas e impedidas de exercerem atividades políticas. Além de receber indenizações, em prestação única ou mensal, que varia de acordo com cada caso, os beneficiados passaram a ter como garantia:
1. A contagem do tempo em que o anistiado esteve forçado ao afastamento de suas atividades profissionais (ameaçado de punição, por exemplo) sem que se exija o recolhimento de nenhuma contribuição previdenciária;
2. A conclusão de curso, em escola pública ou com prioridade para bolsa de estudo em escola particular, a partir do período letivo que foi interrompido ou o registro de diploma no caso de cidadão que concluiu curso em instituição de ensino no exterior;
3. A reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Fontes:
Ministério da Justiça
Lei 10.559
Câmara dos Deputados


