Serviços à população
Gás de cozinha
Quem utiliza o Gás Liquefeito de Petróleo (o GLP, um derivado de petróleo também conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão) deve ficar atento a uma série de direitos que são definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o órgão federal que regula o setor.
No caso do gás de cozinha, não há qualquer tipo de tabelamento, os preços são livres. Mas semanalmente a ANP realiza um levantamento de preços e volumes vendidos em todo o Brasil.
Apenas o comerciante que tiver autorização da agência pode vender gás de botijão. O Código de Defesa do Consumidor não ampara compras feitas em revendedores ilegais. Dessa forma, para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar de revenda autorizada. É possível verificar se o comerciante está regularizado no site da ANP ou pelo telefone gratuito 0800 970 0267.
- Para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar botijão de gás de revenda autorizada
Uma dica para checar a regularização do serviço é verificar se o veículo de entrega (caminhão, caminhonete etc.) exibe o nome e o número de telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor), para o cliente ter onde reclamar, caso precise.
A ANP recomenda que o usuário nunca compre botijão danificado, amassado ou enferrujado. E também que somente compre botijão lacrado e que tenha inscrição da marca da distribuidora em alto-relevo, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, para o caso de ter onde reclamar, caso seja necessário. Além disso, deve verificar mês e ano de fabricação legíveis (o botijão pode ter até 15 anos). Nos recipientes requalificados, há uma data de validade em torno da válvula.
É importante verificar, caso o botijão seja comprado em um revendedor, o peso do produto. O revendedor autorizado pela ANP é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) dentro do local de venda. Para verificar o peso, consumidor deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) – em média são 15 quilos (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.
O consumidor jamais deve levar um botijão com peso fora do padrão e recomenda-se que denuncie a empresa que tentar fraudar a normas da ANP. Exija e guarde sempre a nota fiscal.
Gás canalizado
O gás canalizado – consumido em residências, comércio e indústrias – é o gás natural distribuído por concessionárias. As regras para o setor são definidas pelas agências reguladoras estaduais.
As tarifas de distribuição do gás canalizado são de competência dos estados. Os usuários que não estiverem satisfeitos com o atendimento das concessionárias devem procurar os serviços de atendimento ao consumidor das empresas, que são obrigatórios. Se não forem atendidos satisfatoriamente, podem recorrer às ouvidorias. Caso o problema não tenha sido resolvido, é ppossível procurar o serviço de atendimento ao usuário das agências reguladoras estaduais.
No Estado de São Paulo – que responde por mais da metade dos dois milhões de consumidores do produto no País, sendo o restante quase todo no Rio de Janeiro –, a regulação do setor é feita pela Arsesp, ligada ao governo estadual.
No Rio, o cliente que não conseguir resolver seu problema diretamente com a concessionária poderá acionar a ouvidoria da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), que regula o setor de gás canalizado no estado.
Fontes:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp)
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa)


