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Regulamentação e incentivo

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Direitos autorais

Ao entrar no carro ou mesmo em casa, uma pessoa liga o rádio e ouve uma música -- esta música é obrigada a recolher direitos autorais. O mesmo ocorre em representações de teatro, ópera, shows musicais, e até mesmo quando se acessa o celular ou a internet para ver, ler, ouvir ou reproduzir uma obra protegida. 

Há incidência de direito de autor no Brasil até mesmo para quem apenas vê o conteúdo, como vídeos do YouTube, por exemplo.

Pelo direito de autor, o criador de uma obra intelectual (literária, artística ou científica) deve ser recompensado pelo uso dessa produção. Assim, os possíveis beneficiados, entre eles os músicos, compositores, escritores, cineastas, escultores, pintores e arquitetos, recebem uma retribuição pela divulgação e pela exploração de suas obras. O intuito maior é garantir àqueles que as criaram uma compensação e um estímulo para que continuem criando.

As obras estão protegidas desde o momento da criação e, por isso, seu criador não é obrigado a registrá-la, embora isso seja possível. Os direitos autorais são importantes para todas as etapas da cultura, justamente por significarem uma economia gigantesca em circulação: criação, produção, distribuição, consumo e aproveitamento dos bens culturais. 

No Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998, regula os direitos autorais, cuja gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do Ministério da Cultura (MinC). Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei nº 9.609, também de 1998.

Entre 2008 e 2010, o Ministério da Cultura promoveu audiências públicas e debates com entidades de classe e sociedade civil visando a reforma da Lei nº 9.610. O entendimento geral de que a lei não servia para o mundo digital, que segue lógicas diferentes de gravação e reprodução, fez com que vários novos textos fossem rascunhados, tentando equilibrar os interesses de artistas, intermediários (gravadoras, editoras etc.) e público. 

Chegou-se ao Anteprojeto de Lei de Modernização da Lei de Direitos Autorais, que visa à elaboração de medidas para ampliar, descentralizar e unificar um sistema de registro de obras, em plataforma digital, para os autores saberem onde as obras estão sendo utilizadas

O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, defende a modernização urgente da legislação: “A Lei nº 9.610 foi elaborada num contexto de inexistência da internet e dos recursos tecnológicos hoje existentes. O digital transformou os paradigmas de produção e consumo da cultura, e a lei autoral não acompanhou. Os brasileiros, cada dia mais, usam a internet para trocar conteúdos, baixar músicas e filmes, digitalizar textos. Para a lei de direito autoral, a maioria da sociedade está errada.”

 

Fonte:
MinC
Lei nº 9610
Idec

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Imagem de fundo: Arte sobre foto de Christian Knepper/Embratur Hospedado no Serpro