Agências - Regulação
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A Agência Nacional de Energia Elétrica foi instalada em 1997 com a missão de proporcionar condições favoráveis o desenvolvimento do mercado com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, mas não subordinada a ele, a autarquia regula e fiscaliza toda a cadeia produtiva do setor, desde geração até comercialização de energia.
Dentre suas atribuições estão a de garantir uma tarifa justa para o mercado e a de zelar pela qualidade do serviço. A Aneel também atende às reclamações de consumidores, media os conflitos de interesses e concede e autoriza instalações e serviços de energia em todo o País. Para assegurar a universalização do serviço, a agência exige investimentos e estabelece metas, utilizando uma sistemática de áreas nas quais o atendimento de novas ligações deverá ser realizado sem ônus para o solicitante.
A Aneel é administrada por uma diretoria colegiada, formada pelo diretor-geral e por outros quatro executivos. Os dirigentes cumprem mandatos de quatro anos, após terem seus nomes indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. As funções executivas e técnicas da agência estão a cargo de 20 superintendências.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é, desde que foi instalada, em 1998, a entidade reguladora e fiscalizadora da produção e distribuição de combustíveis no País. É uma autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia, mas de atuação autônoma e independente.
A ANP é responsável pela aplicação da política nacional para o setor, baseada na Lei do Petróleo, de 1997. Sua missão principal é desenvolver a cadeia produtiva, promovendo investimentos e aperfeiçoamento tecnológico da indústria.
São atribuições da agência: encabeçar estudos geológicos para identificação de potencial de exploração petrolífera; realizar licitações para exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás; calcular a parcela da receita que cabe a municípios, Estados e à União na exploração de petróleo; acompanhar a evolução dos preços dos combustíveis e comunicar aos órgãos de defesa da concorrência eventuais infrações; e autorizar e fiscalizar atividades ligadas às cadeias produtivas de todos os tipos de combustíveis (incluindo o etanol).
A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada com cinco membros (incluindo seu diretor-geral) que cumprem mandatos de quatro anos. Seus nomes são indicados pelo Presidente da República e submetidos à aprovação do Senado Federal.


