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Energia

Regimes contratuais

O Brasil utiliza duas formas para exploração do petróleo: o de concessão e o de partilha. O primeiro modelo é adotado quando há grande risco exploratório. Neste caso, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties referentes a essa extração. 

Já na área do Pré-sal, ao contrário, o risco exploratório é baixo, ou seja, a possibilidade de encontrar petróleo é maior e, assim, torna-se mais apropriado o sistema de partilha, no qual  vence a licitação, a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por Lei que a Petrobras é a operadora única nesta modalidade.

A Petrobras ressalta que as descobertas da camada do Pré-sal no Brasil provocaram uma inversão do risco exploratório no País, propiciando mais investimentos. Afinal, as companhias levam em consideração o valor da remuneração e o risco geológico do empreendimento. 

No caso brasileiro, a Petrobras  destaca ainda uma vantagem adicional: a estabilidade jurídica do País, um fator de segurança no cumprimento dos contratos. Sem contar que os recursos provenientes da exploração do Pré-sal poderão ser canalizados pelo Estado para investimentos na área social, como educação, por meio dos recursos que sejam aportados no Fundo Social.

No Pré-sal, a Petrobras – empresa que tem o governo brasileiro como acionista principal – será a operadora da extração e terá pelo menos 30% de todos os blocos, conforme o modelo de partilha aprovado pelo Congresso Nacional em 2010. Como operadora, a Petrobras fica responsável pela condução principal das atividades de exploração e produção. 

O modelo de partilha é adotado com sucesso em países que têm grande produção de petróleo com menor risco exploratório, como Angola, Nigéria e Indonésia, enquanto países com maior risco, como Estados Unidos e Noruega, adotam o modelo de concessão, assim como na área do pós-sal brasileiro (as reservas do pós-sal encontram-se acima da camada de sal, ou seja, acima do Pré-sal).

Enquanto a Petrobras comanda a operação, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA, controlada pelo governo brasileiro) será a empresa responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na área do Pré-sal. 

A PPSA não terá envolvimento na exploração das jazidas de petróleo, nem na produção e comercialização dos produtos, mas será fundamental, por exemplo, para arbitrar nos casos em que as jazidas da área do Pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não-concedidas ou não-contratadas sob o regime de partilha de produção.

Fontes:
Petrobras
Lei nº 12.304/2010 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.- Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA)
Lei nº 12.351/2010 - Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção
Ministério de Minas e Energia

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Imagem de fundo: Arte sobre foto de Embrapa Hospedado no Serpro