Imposto de Renda 2013
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Isenção por doenças graves
Os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma (para o caso de militares) ou pensão de pessoas portadoras de doenças graves não precisam constar na declaração de Imposto de Renda. Demais ganhos, inclusive aqueles decorridos de atividade empregatícia ou autônoma, estão sujeitos à incidência de imposto.
Apesar da isenção, o contribuinte tem de apresentar a Declaração de Ajuste Anual caso atenda uma das condições de obrigatoriedade previstas para o acerto com o fisco.
As doenças consideradas graves e que dão isenção de imposto são:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave (doenças do coração);
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (doença ou lesão no rim);
- Hepatopatia grave (doenças do fígado) (nestes casos somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de talidomida;
- Tuberculose ativa.
O contribuinte portador de uma das doenças graves listadas acima deve procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para a emissão de laudo pericial que ateste a sua condição. Laudos de entidades privadas, ainda que vinculadas ao SUS, não são aceitos.
A Receita Federal aconselha que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora para que o imposto deixe de ser retido na fonte. Caso não seja possível, é preciso apresentar a comprovação médica na fonte pagadora para dar prosseguimento ao pedido de isenção de imposto.
Mais informações sobre isenção de Imposto de Renda podem ser obtidas no Perguntão da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal


