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CDB (Certificado de Depósito Bancário)

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de captação de recursos emitido pelos bancos, que funciona como um empréstimo que você faz à instituição financeira, recebendo uma remuneração em troca. Ao final da aplicação, o valor investido é acrescido de juros.

O prazo para o resgate é definido pelo banco, mas o investidor pode retirar antes a sua rentabilidade sem prejuízos, se respeitar o prazo mínimo de aplicação, que varia de um dia a um ano, dependendo da remuneração desejada.

As taxas de rentabilidade podem ser pré-fixadas, pós-fixadas, flutuantes ou ter mais de uma base para remuneração, desde que o cliente obtenha a mais vantajosa:

Títulos pré-fixados – O investidor já sabe na hora da aplicação quanto vai receber em juros.

Título pós-fixados – A remuneração é definida depois do vencimento do título.

Taxas flutuantes – Estão ligadas a um percentual de variação de um índice, normalmente o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mas também pode ser TR, TJLP ou inflação.

As aplicações em CDB podem ser feitas por qualquer pessoa que seja correntista de um banco e tenha dinheiro para investir. O prazo varia de 30 a 180 dias e o valor mínimo depende da modalidade disponível no banco. Geralmente, os bancos oferecem taxas maiores de acordo com o valor investido.

No CDB há incidência do Imposto de Renda, que varia de 15% a 22,5%, de acordo com o tempo investido, pago no resgate da aplicação. Não há taxa de administração. Se o valor ficar aplicado por menos de 30 dias, será cobrado o Imposto sobre Operação Financeira (IOF).

De acordo com o economista Paulo Dantas da Costa, do Cofecon (Conselho Federal de Economia), as variações que ocorrem com o CDB estão relacionadas à Selic, a taxa básica de juros. Se a taxa estiver baixa, o rendimento também vai ser menor.

Para o economista, toda aplicação financeira deve ser avaliada com base em três fatores: garantia, liquidez (facilidade de compra e venda) e rentabilidade. “Na prática, os CDBs não têm diferenças significativas quando comparados com os fundos, seja de Renda Variável ou Renda Fixa”, explica.

Costa destaca ainda que os aplicadores que deixam os recursos por mais tempo levam vantagem, devido à alíquota do IR. “Se o recurso ficar aplicado por mais de dois anos, a alíquota será de 15%, enquanto que para as aplicações de até seis meses, o mesmo Imposto de Renda é de 22,5% sobre os rendimentos.”

É importante considerar a variação da taxa de inflação para os títulos pós-fixados e flutuantes. O economista ressalta que o cálculo para comparação dos ganhos diante da inflação é simples. “Se um aplicador fez um CDB no primeiro dia de janeiro de 2011 e terminou o ano com 10,5% acima do valor aplicado, já descontado o imposto de renda, significa dizer que teve um ganho real de 4%, calculado linearmente, considerando que a inflação no ano foi de 6,5%”, exemplifica.

O risco de aplicação em CDBs é baixo, pois está associado à solidez do banco. O investidor só perde a aplicação caso a instituição vá à falência. Porém, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante o valor de até R$ 70 mil por CPF, se a instituição for associada ao Fundo.

Fontes:
Banco Central
Portal do Investidor
Conselho Federal de Economia (Cofecon)

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