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Título de capitalização
Adquirir um título de capitalização é uma forma de economizar dinheiro de maneira programada, com prazos e taxa de juros previamente determinados. Os depósitos, que podem ser frequentes ou únicos, recebem rendimentos e, dependendo do tipo de capitalização, dão direito a prêmios. Geralmente, os sorteios são baseados na extração da Loteria Federal.
O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização (casas lotéricas, bancos, dentre outras) devidamente autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que também é responsável pela fiscalização das operações do setor no País.
Ao final do plano (cuja vigência é igual ou superior a 12 meses), o contratante tem o direito de resgatar parte dos valores depositados (75%) ou o total corrigidos conforme porcentagem prevista contratualmente, que varia de 20% a 100% da taxa de juros da poupança.
Do montante pago, uma parte destina-se a custear os sorteios e o restante é destinado às chamadas cotas de carregamento, que visam cobrir as despesas administrativas e operacionais das empresas que comercializam o produto.
Há quatro modalidades de títulos de capitalização disponíveis no mercado. São elas:
Tradicional – Restitui ao contratante o valor total dos pagamentos efetuados ao final do prazo de vigência, desde que tenham sido realizados nas datas programadas.
Compra programada – Caracteriza-se pela opção do contratante de, no momento do resgate, receber um produto ou serviço, em vez de dinheiro.
Modalidade popular – Consiste no título de capitalização que possibilita a participação em sorteios, sem que haja a devolução integral do valor pago.
Modalidade incentivo – Muito utilizado em eventos promocionais, caracteriza-se pela cessão total ou parcial, por parte da empresa que compra o título do e capitalização, do direito ao sorteio aos consumidores de um produto ou serviço.
A capitalização não permite resgate imediato. Em caso de desistência, alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular.
Se o resgate for solicitado durante o período de carência ou se o título for cancelado, o contratante só poderá receber o dinheiro após o encerramento do período previsto e a Sociedade de Capitalização pode aplicar uma penalidade de até 10% do capital constituído. Há casos, porém, de títulos que prevêem o resgate parcial.
Todas essas informações constam dos títulos de capitalização no item Condições Gerais, assim como os percentuais a que o titular terá direito em função do número de pagamentos realizados até a desistência.
Apesar das semelhanças entre título de capitalização e poupança, é importante destacar que mesmo com a participação em sorteios e a obrigação de poupar para não atrasar os pagamentos, uma vez que os títulos com pagamento em atraso não concorrem aos sorteios, o capital formado é inferior se comparado ao que seria obtido com a caderneta de poupança.
Fontes:
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Caixa Econômica Federal
Banco Central
Banco do Brasil


