Órgãos reguladores
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Regulação geral dos bancos
Formado por mais de 2,3 mil instituições financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos múltiplos e comerciais (sendo cinco públicos), com ativos totais superiores a R$ 3 trilhões de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota normas mais rígidas que o padrão mundial.
Os bancos são as instituições responsáveis por exercer as atividades financeiras do cidadão e de empresas como saques, depósitos, pagamentos, transferências, empréstimos e financiamentos.
O Banco Central é a instituição encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas entidades prestem serviços adequados e satisfatórios. A fiscalização brasileira segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para garantir e assumir os riscos a que estão submetidos.
Conheça as principais regras para bancos e instituições financeiras no Brasil:
• Necessitam de autorização do Banco Central para funcionar. Grupos estrangeiros precisam de autorização via decreto do Poder Executivo.
• Bancos brasileiros dependem de autorização do BC para obter participação no capital de financeiras no exterior.
• São proibidas de adquirir imóveis não destinados a próprio uso, exceto se frutos de liquidação de empréstimos. Nesse caso, o imóvel deverá ser vendido em um ano.
• Concessão de empréstimos só vale após a assinatura de um contrato adequado, com todos os valores concedidos, taxas e prazos discriminados.
• Toda instituição deve ser auditada por profissionais independentes, que devem ser trocados a cada cinco anos.
• Obrigatoriedade em classificar as operações de crédito de acordo com o nível de risco, em ordem crescente: AA, A, B, C, D, E, F, G ou H. O BC é comunicado sobre a classificação.
• As instituições devem fazer depósitos compulsórios (de 15% do saldo médio de seus depósitos a prazo) em uma conta do Banco Central.
Direitos dos clientes de bancos
Os clientes de bancos estão amparados por diversas normas e leis. Entenda algumas:
• Todo cliente tem direito a conta-corrente gratuita em qualquer banco, com os chamados serviços básicos ou essenciais
• Instituições financeiras que possuem clientes devem ter uma ouvidoria, responsáveis por receber, registrar e analisar as reclamações e sugestões dos clientes. O prazo para a solução e resposta não pode ultrapassar 15 dias.
• Os bancos devem enviar para os clientes, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, com as tarifas cobradas no ano anterior em conta-corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.
• O Banco Central recebe denúncias de consumidores pela internet ou pelo telefone 0800-979-2345, das 8h às 20h, em dias úteis. Para pessoas com deficiência auditiva e na fala, o número de atendimento é 0800-642-2345.
• O BC também atende os cidadãos por correspondência ou presencialmente em Brasília ou em uma das sedes regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Consulte os endereços.
• Sobre os serviços prestados pelo próprio Banco Central, os cidadãos contam, desde 2006, com uma ouvidoria. O órgão tem a finalidade de receber, examinar e encaminhar as reclamações, denúncias, elogios e sugestões.
• O Banco Central divulga ainda, mensalmente, um ranking online que exibe as instituições que mais receberam reclamações.
O primeiro passo para formalizar uma denúncia contra uma instituição financeira é procurar a ouvidoria do próprio banco. Se o problema não for resolvido, o cliente deve se dirigir até o Procon ou Tribunal de Pequenas Causas de sua cidade.
Saiba mais:
Consulte as mais recentes normas e notas explicativas do Banco Central
Calculadora do cidadão realize cálculos financeiros como taxa de juros, financiamentos e aplicações
Cartilha - O que são os bancos
O setor bancário em números - Febraban
Fontes:
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
Banco Central do Brasil
Portal do Investidor
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF)
Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid)
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
Banco do Brasil


