Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Página Inicial > Sobre > Economia > Órgãos reguladores > Regulação geral dos bancos

Órgãos reguladores

Relacionados
Regulação geral dos bancos

Formado por mais de 2,3 mil instituições financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos múltiplos e comerciais (sendo cinco públicos), com ativos totais superiores a R$ 3 trilhões de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota normas mais rígidas que o padrão mundial.

Os bancos são as instituições responsáveis por exercer as atividades financeiras do cidadão e de empresas como saques, depósitos, pagamentos, transferências, empréstimos e financiamentos. 

O Banco Central é a instituição encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas entidades prestem serviços adequados e satisfatórios. A fiscalização brasileira segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para garantir e assumir os riscos a que estão submetidos. 

Conheça as principais regras para bancos e instituições financeiras no Brasil:

Necessitam de autorização do Banco Central para funcionar. Grupos estrangeiros precisam de autorização via decreto do Poder Executivo. 

Bancos brasileiros dependem de autorização do BC para obter participação no capital de financeiras no exterior.

São proibidas de adquirir imóveis não destinados a próprio uso, exceto se frutos de liquidação de empréstimos. Nesse caso, o imóvel deverá ser vendido em um ano. 

Concessão de empréstimos só vale após a assinatura de um contrato adequado, com todos os valores concedidos, taxas e prazos discriminados.

Toda instituição deve ser auditada por profissionais independentes, que devem ser trocados a cada cinco anos.

Obrigatoriedade em classificar as operações de crédito de acordo com o nível de risco, em ordem crescente: AA, A, B, C, D, E, F, G ou H. O BC é comunicado sobre a classificação.

As instituições devem fazer depósitos compulsórios (de 15% do saldo médio de seus depósitos a prazo) em uma conta do Banco Central. 

Direitos dos clientes de bancos

Os clientes de bancos estão amparados por diversas normas e leis. Entenda algumas:

Todo cliente tem direito a conta-corrente gratuita em qualquer banco, com os chamados serviços básicos ou essenciais

Instituições financeiras que possuem clientes devem ter uma ouvidoria, responsáveis por receber, registrar e analisar as reclamações e sugestões dos clientes. O prazo para a solução e resposta não pode ultrapassar 15 dias.

Os bancos devem enviar para os clientes, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, com as tarifas cobradas no ano anterior em conta-corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.

O Banco Central recebe denúncias de consumidores pela internet ou pelo telefone 0800-979-2345, das 8h às 20h, em dias úteis. Para pessoas com deficiência auditiva e na fala, o número de atendimento é 0800-642-2345. 

O BC também atende os cidadãos por correspondência ou presencialmente em Brasília ou em uma das sedes regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Consulte os endereços.

Sobre os serviços prestados pelo próprio Banco Central, os cidadãos contam, desde 2006, com uma ouvidoria. O órgão tem a finalidade de receber, examinar e encaminhar as reclamações, denúncias, elogios e sugestões. 

O Banco Central divulga ainda, mensalmente, um ranking online que exibe as instituições que mais receberam reclamações

O primeiro passo para formalizar uma denúncia contra uma instituição financeira é procurar a ouvidoria do próprio banco. Se o problema não for resolvido, o cliente deve se dirigir até o Procon ou Tribunal de Pequenas Causas de sua cidade. 

Saiba mais:

Consulte as mais recentes normas e notas explicativas do Banco Central
Calculadora do cidadão realize cálculos financeiros como taxa de juros, financiamentos e aplicações
Cartilha - O que são os bancos  
O setor bancário em números - Febraban

Fontes: 
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
Banco Central do Brasil
Portal do Investidor
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF)
Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid)
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
Banco do Brasil  

Avalie este conteúdo:
  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte sobre foto de Embrapa Hospedado no Serpro