Órgãos reguladores
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Seguros
O sistema de seguros brasileiros surgiu em 1808 com a abertura dos portos brasileiros ao comércio de outros países. Desde sua origem, o seguro tem a mesma função: indenizar o segurado por eventuais prejuízos que venha a ter. Todas as condições são registradas por um contrato com os direitos e deveres do segurador e do cliente.
A Companhia de Seguros Boa Fé, primeira seguradora brasileira, começou a funcionar na Bahia em 24 de fevereiro daquele ano. Até então restritas a seguros de cargas e transportes marinhos, só a partir de 1850 as seguradoras ampliaram sua atuação.
Do século XIX ao XXI, o mercado de seguros só cresceu, movimentando mais de R$ 210 bilhões por ano no País, de acordo com a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados). As seguradoras privadas funcionam com autorização dos ministérios da Fazenda e da Saúde. Já a regulação e a fiscalização são de responsabilidade dos seguintes órgãos:
Susep (Superintendência de Seguros Privados) – Controla e fiscaliza os seguros de previdência privada aberta, títulos de capitalização e resseguro em todo o Brasil desde 1966.
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) – Cuida das normas que regulam as atividades de capitalização, de seguros privados e da previdência privada.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – Gerencia e regulamenta o mercado de planos de saúde. Recentemente, a ANS estabeleceu, por exemplo, prazos máximos de atendimento, exames e cirurgias. A agência fiscaliza ainda preços, valores máximos de reajustes do plano, limites de coberturas e procedimentos das empresas e convênios médicos.
IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) – O resseguro é o “seguro do seguro” ou o “seguro das seguradoras”, quando o segurador transfere a um ressegurador parte do risco. É usado, em geral, para operações de alto risco, como grandes obras de engenharia. O IRB, empresa estatal, minimiza os riscos ao assumir parte de contratos maiores que a capacidade da empresa seguradora contratada. Além disso, a maior resseguradora da América Latina acompanha a estabilidade financeira das seguradoras.
As seguradoras oferecem variados tipos de serviço: há cobertura para acidentes pessoais, de veículos, de residências, contra incêndios etc. No entanto, as empresas privadas não podem vender seguros por acidente de trabalho ou seguro desemprego, fornecidos exclusivamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a previdência pública.
Já o mercado de seguro automotivo é coberto pelos setores privado e governamental. O segundo exige o pagamento do seguro obrigatório, o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não), criado em 1974 para oferecer assistência a vítimas de acidentes de trânsito.
O DPVAT prevê proteção a motoristas, passageiros e pedestres em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico hospitalares. Além do auxílio às vítimas de acidentes, o seguro DPVAT contribui com 45% do total arrecadado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e com 5% para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que aplica a verba em programas de prevenção de acidentes.
Já o seguro para carros do setor privado pode ter cobertura maior, de acordo com o contrato. O Guia de Orientação e Defesa do Segurado da Susep traz dicas para contratar um seguro privado sobre qualquer especialidade. Conheça algumas:
• Leia com a atenção todo o contrato, principalmente sobre os riscos não cobertos pelo seguro;
• Compare planos de diferentes empresas sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado;
• Verifique o período de carência do contrato, ou seja, o tempo de espera até a cobertura começar a valer;
• Não pague nem forneça dados pessoais àqueles que recorrem pessoalmente ou por telefone alegando necessidade prévia para liberação de valores de indenizações ou benefícios
• Consumidores que se sentirem lesados podem fazer denúncias e reclamações por meio do formulário da Susep.
Saiba mais:
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Fontes:
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg)
Lei nº 9656, sobre planos e seguros privados de assistência à saúde
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)


