Previdência
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Previdência privada
A previdência privada funciona como um tipo de investimento de longo prazo. No momento da contratação do seguro, o cliente determina a idade que se quer dispor do dinheiro investido. Quando atingir essa idade, é possível escolher pelo resgate total, transformá-lo em renda mensal (como no INSS) ou, ainda, deixar acumulando e rendendo. Os resgates antes do prazo final variam de acordo com as normas de cada instituição.
Esse tipo de previdência é também chamado de complementar porque pode ser feito simultaneamente às contribuições para a previdência pública do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como um complemento dessa aposentadoria.
Conheça os tipos de previdência privada:
Previdência aberta
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são instituições com fins lucrativos que administram planos de previdência individuais e coletivos. Podem ser contratados por qualquer cidadão, mesmo que ele não tenha vínculo empregatício.
Geralmente, esses planos são mantidos por bancos, seguradoras e outras instituições financeiras em duas modalidades principais: o PGBL e o VGBL (leia mais abaixo), que oferecem benefícios como aposentadoria, renda e pecúlio por invalidez ou morte.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão específico fiscalizador dos planos de previdência aberta.
>> PGBL e VGBL
A diferença básica entre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é a tributação.
O VGBL tem a incidência de Imposto de Renda, retido na fonte, em 15% sobre os rendimentos obtidos e é proporcional ao valor que é retirado. Além disso, não traz o benefício de restituição no IR, por isso é mais indicado para quem não faz a declaração completa do tributo.
Já o PGBL permite a dedução no IR limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. E na hora de resgatar o dinheiro investido, a incidência de 15% do Imposto de Renda é sobre o saldo total, em outras palavras, o que foi investido mais os rendimentos.
Vantagens desses dois tipos:
• Dedução no IR (de 12% da renda anual) no caso dos planos PGBL;
• No caso dos planos VGBL, a tributação do IR se dá apenas no rendimento deste plano e não no montante aplicado, como ocorre no PGBL;
• Torna-se uma poupança para a aposentadoria do investidor;
• É possível resgatar o investimento antes do prazo final;
• Opção de, ao término do período de pagamento, resgatar todo o investimento feito ou então mensalmente;
• Em caso de falência da empresa, os investimentos feitos nela podem passar para outra instituição, o que diminui os riscos desta atividade;
• É possível migrar o plano de previdência para outra empresa, desde que seja a mesma categoria e
• Beneficiário do plano não precisa ser necessariamente o investidor, mas alguém indicado por ele.
Desvantagens:
• Na hora do resgate de planos PGBL, o imposto pago é sobre o total investido;
• É cobrada taxa de administração, além de carregamento (aporte de recurso) ou saída (resgate) dependendo da instituição em que o seguro foi contratado.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o órgão com a função de regular o regime.
Previdência fechada
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São destinados a grupos de trabalhadores de determinada empresa ou entidade de classe, responsáveis por administrá-los.
A fiscalização é feita pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ligada ao Ministério da Previdência Social.
Em 2003, trabalhadores vinculados a entidades representativas, como sindicatos, cooperativas e órgãos de classe, passaram a ter direito à previdência complementar fechada, numa modalidade denominada previdência associativa.
Saiba mais:
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Fontes:


