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Extrativismo
O extrativismo é toda atividade de coleta de produtos naturais de origem mineral (petróleo, ouro, prata, bauxita), animal (pesca, aquicultura, carne, pele) ou vegetal (madeira, folhas e frutos). O extrativismo também pode ser entendido como o uso sustentável e racional da coleta de recursos renováveis destinados ao mercado, a venda, a indústria.
Extrativismo vegetal
O extrativismo vegetal é mais intenso na região Norte do País. O Pará é o estado brasileiro com a maior produção de madeira em toras, segundo o IBGE. Em 2010 produziu e extraiu 5.763.823 m³ de madeiras. Mato Grosso ficou logo atrás (2.124.346 m³), seguido de Rondônia (1.511.456 m³).
A produção florestal, em 2010, somou R$14,7 bilhões, com a tendência de aumento da participação da silvicultura, que é a manutenção, o aproveitamento e o uso racional das florestas ou criação de uma área para cultivo de determinada planta, por exemplo, o eucalipto. A silvicultura contribuiu, em 2010, com R$10,7 bilhões, enquanto a extração vegetal participou com 4,2 bilhões. Atualmente, o Brasil é o grande exportador de produtos florestais e aparece como o maior produtor e exportador de celulose de madeira de eucalipto.
Alem da extração de madeira, a Região Amazônica também é responsável pela produção nacional de castanha do Pará, látex (retirado da seringueira), babaçu entre outras sementes e frutas tipicamente brasileiras, manufaturadas pelas indústrias alimentícia, farmacêutica e até de combustíveis. Estas atividades garantem a subsistência de famílias e movimentação dos mercados locais. Estima-se que mais 163 mil pessoas estejam envolvidas com o trabalho em seringais e castanhais no estado do Amazonas.
Extrativismo mineral
O extrativismo mineral, com destaque para o ouro, ferro bauxita e cassiterita, também concentra sua produção na Região Norte, desde a década de 1960. Com rico potencial mineral, a Amazônia tem atualmente grandes projetos de exploração como: Carajás e Rio Trombetas no Pará (ferro e bauxita); Serra do Navio no Amapá (manganês), Serra Pelada no Pará (ouro); em Porto Velho (cassiterita).
Outro local de grande potencial é o estado de Minas Gerais – o maior produtor de minério de ferro do Brasil, com 70% da produção nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Minas também é responsável por 30% a 40% da exportação nacional de minério de ferro. O Brasil tem também a maior reserva mundial de nióbio, mineral misturado ao aço e que é usado na fabricação de turbinas de avião.
O potencial hídrico do Brasil está entre os cinco maiores do mundo; o País tem 12% da água doce superficial do planeta e condições adequadas para exploração. O potencial hidrelétrico é estimado em cerca de 260 GW, dos quais 40,5% estão localizados na Bacia Hidrográfica do Amazonas.
A exploração de petróleo também merece destaque: a Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, é responsável por 83% de toda a produção de petróleo nacional. Segundo maior produtor na América do Sul, o Brasil vive em constante crescimento. No fim dos anos 1970, o País produzia, em média, 200 mil barris de petróleo por dia. Em 2009, alcançou a marca de dois milhões de barris diários. A perspectiva é de mais crescimento com as novas reservas descobertas do Pré-sal.
Extrativismo animal
O extrativismo animal concentra-se principalmente na pesca e na aqüicultura (cultivo de animais aquáticos). Atualmente o País produz em torno de 1,25 milhões de toneladas de pescado (deste total, 38% são cultivados). Por ano, a atividade gera R$ 5 bilhões, mobiliza 800 mil profissionais entre pescadores e aquicultores, além de ser responsável por 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos. O potencial brasileiro é enorme já que além da costa litorânea, o País ainda conta com mais de 3,5 milhões de hectares de reservatórios localizados ao longo do território brasileiro.
Fiscalização
O Ibama é o órgão fiscalizador dos recursos naturais brasileiros. Toda empresa que receba autorização para explorar precisa obter o licenciamento, fornecido pelo órgão. A autorização é uma obrigação legal a qualquer empreendimento ou atividade com potencial poluidor ou e degradante ao meio ambiente.
No aspecto da restrição da extração vegetal, foi criada a Lei nº 4.771/65 de 15 de setembro de 1965, que obriga que qualquer pessoa ou empresa que explore, utilize, transforme ou consuma matéria prima da floresta faça a reposição, que consiste em ações que contribuam para a continuidade dos recursos naturais na região explorada, como o plantio com espécies florestais adequadas. Paralela a essa lei também está em vigor Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que cuida da conservação, proteção, regeneração e a utilização do Bioma da Mata Atlântica.
Para a fiscalização e administração da atividade mineral no Brasil foi criado o Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNPM), subordinado ao Ministério das Minas e Energia. Qualquer empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que tenha como objeto social a exploração e o aproveitamento de recursos naturais pode explorar minérios em solo brasileiro. O parágrafo primeiro do artigo 176, da Constituição Federal, restringia a pesquisa e exploração de recursos minerais às empresas estrangeiras, no entanto, uma correção na Constituição, nº 6/95, permitiu que elas façam a exploração desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Brasil.
Para explorar uma área com potencial mineral também é imprescindível que a pessoa ou empresa autorizada a explorá-lo se comprometa a recuperar o meio ambiente degradado. Para isso foi criado o Código de Mineração, editada pelo Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que ordena, organiza e administra os recursos minerais da União, a indústria de produção mineral e a distribuição, comercio e o consumo de produtos minerais brasileiros.
No extrativismo animal, o Ministério da Pesca e Aquicultura define os períodos de defeso nos quais é proibida a pesca de espécies de animais aquáticos que estejam em época de reprodução ou de crescimento. Também fica proibida a pesca de animais de tamanho menores ao determinado para cada espécie. Também os profissionais interessados em desenvolver áreas específicas para desenvolver a aqüicultura devem seguir regras estabelecidas por Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 06/2004, e também de definições indicadas pela Ibama com relação às espécies produzidas.
Fontes:
Ministério das Minas e Energia


