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Revalidação de diploma

A regularização de diploma de graduação de cursos feitos por brasileiros no exterior é regulamentada pelo Ministério da Educação. Para revalidar o diploma, primeiro, é necessário autenticar os documentos relativos ao curso na embaixada ou consulado brasileiro do país em que o aluno tiver cursado. 

Os interessados devem apresentar cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição estrangeira, histórico escolar e conteúdo programático das disciplinas.

A regularização é analisada e concedida por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de graduação na mesma área de conhecimento ou em área semelhante. Elas instituições definem o calendário para o processo, com prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência e registro do diploma revalidado. 

O aluno poderá pagar taxa referente às despesas administrativas, que será definida pelas próprias universidades.

A equivalência dos cursos será analisada por uma comissão especial, composta por professores que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. Se houver dúvida, a comissão poderá determinar que o aluno preste provas. Se na comparação de títulos e exames não forem preenchidas as condições mínimas, o estudante poderá realizar estudos complementares.

As universidades têm até seis meses para decidir sobre a revalidação, a contar da data de entrada dos documentos. Caso não seja autorizada a regularização, o interessado poderá entrar com recurso na própria universidade, em prazo e condições estabelecidas pela própria instituição. 

A próxima e última instância para questionamentos é a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), subordinado ao Ministério da Educação.

Fontes: 
Ministério da Educação
Ministério de Relações Exteriores