Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Mercado de trabalho

Relacionados
Estágio

O estágio é uma oportunidade para que estudantes de cursos técnicos ou do ensino superior possam vivenciar as atividades profissionais relacionadas à sua área de estudos. Com isso, os estagiários podem relacionar o conhecimento obtido nos bancos escolares com a prática da futura profissão.

A lei 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, define o estágio como ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.  

Podem contratar estagiários empresas públicas e privadas, órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e também os profissionais liberais, como médicos e advogados. O estágio deve ser supervisionado tanto por um profissional da empresa ou instituição contratante, como da escola ou universidade. 

Janderson Araujo/SXC Podem contratar estagiários empresas públicas e privadas, órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e também os profissionais liberais Ampliar
  • Podem contratar estagiários empresas públicas e privadas, órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e também os profissionais liberais

Alguns cursos técnicos e superiores incluem em seus projetos pedagógicos o estágio obrigatório. Nesses casos, o estudante apenas se forma após cumprir um tempo determinado como estagiário.

As empresas ou instituições que contratam os estagiários devem ter um convênio com a instituição de ensino.  O estagiário não se torna um empregado da empresa. Ele tem direito a receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte. Os valores são definidos pelos contratantes. No caso dos estágios obrigatórios, a bolsa e o auxílio são facultativos.

A jornada de trabalho é de quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação o de jovens e adultos. Para alunos do ensino superior, a carga horária é de seis horas diárias e 30 horas por semana. Estudantes de cursos que alternam aulas presenciais e aulas práticas podem trabalhar em regime de 40 horas semanais nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Isso deve estar previsto no projeto pedagógico do curso.

Guilherme Sueto, de 17 anos e aluno do 4º ano do curso técnico de mecânica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, é estagiário na área de produção e manutenção em uma indústria de equipamentos eletrônicos e de automação industrial. Ele precisa cumprir um tempo de estágio para se formar, mas destaca que a experiência tem sido importante para seu amadurecimento pessoal e profissional. “O estágio ajuda a pôr em prática muitas das coisas que eu vejo em aula, mas também é bom aprender responsabilidades e deveres”, afirma. 

Além das características educativas, o estágio é considerado uma porta de entrada no mercado de trabalho. “Nosso país tem uma quantidade enorme de jovens talentosos que precisam de oportunidades no mercado de trabalho, mas este busca uma experiência que o jovem não tem”, ressalta Eduardo de Oliveira, superintendente de Operações do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE Nacional).

Paula Esteves, diretora da consultoria de recursos humanos Cia. de Talentos, ressalta que o estágio também é uma oportunidade para que o estudante encontre seu caminho profissional. “Ele pode estagiar em diversos tipos de empresas para ajudar a fazer escolhas para a sua carreira.”

Fontes:
Centro de Integração Empresa-Escola 
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio do Ministério do Trabalho e Emprego 

  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte do Portal Brasil Hospedado no Serpro