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Legislação e órgãos

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Plano Nacional de Recursos Hídricos

Como resultado da Lei das Águas, o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece metas para a preservação dos mananciais em todo o País. Construído em amplo processo de mobilização social, o documento final do plano foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.

O Brasil foi o primeiro País da América Latina e do Caribe a ter este tipo de plano, que faz parte das Metas do Milênio. Seu objetivo é “estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social".

Valter Campanato/ABr Singreh foi criado para garantir água de boa qualidade à população Ampliar
  • Singreh foi criado para garantir água de boa qualidade à população

Entre as metas específicas estão assegurar:

• A melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade;
• A redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e
• A percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante

O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH e a implementação está sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Ubirajara Machado Volume de água por pessoa no Brasil é 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela ONU Ampliar
  • Volume de água por pessoa no Brasil é 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela ONU

A Agência Nacional de Águas (ANA) tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.

Fontes: 

Embrapa Meio Ambiente
Ministério do Meio Ambiente
Plano Nacional de Recursos Hídricos
Agência Nacional de Águas (ANA)
Lei das Águas n: 9.433

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