Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Defesa e segurança pública

Penas e leis prisionais

O Código Penal Brasileiro é o conjunto de leis que visa a um só tempo defender os cidadãos e punir aqueles que cometam crimes e infrações.

Criado em 1940, o código passou, ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e torná-lo mais coerente com as características da sociedade atual. Exemplos desse processo de atualização são: a introdução da Lei Maria da Penha, que tem como objetivo punir os crimes cometidos contra a mulher; a inclusão do sequestro-relâmpago como crime; indicação do atentado violento ao pudor na categoria de crimes contra a dignidade sexual, entre outros.

De acordo com a legislação brasileira, todo cidadão tem direito a se defender de qualquer acusação, o que inclui o pagamento de um advogado pelo Estado, caso o acusado não tenha condições financeiras para contratar um profissional que assuma sua defesa. Outra característica do Código Penal Brasileiro, inspirado no Direito Romano, é a adoção do Tribunal do Júri para a o julgamento dos chamados crimes contra a vida. A ideia é compor um painel multifacetado de pessoas, que representem a sociedade de um modo hegemônico, capaz de avaliar e decidir se o réu é culpado ou inocente.

O Brasil possui um período-limite de trinta anos para o cumprimento de uma pena, independente de sua natureza, gravidade ou reincidência. Como se vê, essa característica exclui a possibilidade de prisão perpétua no país.

O Código Penal Brasileiro, bem como o Código de Processo Penal, não podem conter decisões que se sobreponham à Constituição do País. Por isso, por exemplo, todos os cidadãos são considerados iguais perante a lei.

Fontes:
Ministério da Justiça

Código Penal
OAB 

  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte do Portal Brasil Hospedado no Serpro