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Eleições 2012

História das eleições no Brasil

Durante o período imperial, as eleições no Brasil seguiam ordens de Portugal.  A primeira eleição no País aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente (SP). Pressões populares e o crescimento econômico, contudo, exigiram a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da Corte.

Em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher deputados brasileiros nas Cortes de Lisboa. Essa eleição durou vários meses, devido a um significativo número de formalidades.

Até o final do Império, a relação entre Estado e religião era tamanha que algumas eleições chegaram a ser realizadas dentro das igrejas, além da obrigatoriedade de cerimônias religiosas antes de a votação começar. Esse rito católico só foi abolido em 1881, com a Lei Saraiva, que estabeleceu as primeiras eleições diretas.

A ligação entre política e religião só terminou com a Constituição de 1891, que determinou a separação definitiva entre Estado e Igreja.

Durante a chamada “República Velha” (1889-1930), prevaleceu a chamada "política dos governadores": o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais.

O plano dependia da ação dos “coronéis”, que controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos oficiais e fiscalizavam não só o voto aberto dos eleitores como a apuração. Com isso, o resultado era quase sempre previsível, já que era manipulado.

Criação da Justiça Eleitoral

A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios moralizar o sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi criar uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho, concluído em 1932, resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.

O Código criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou as eleições federais, estaduais e municipais em todo o País.

O Código introduziu ainda o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional. Pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência a partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa.

Em 1935, durante o governo Getúlio Vargas, foi promulgado o segundo Código Eleitoral. No período da ditadura varguista do Estado Novo (1937-1945), a Justiça Eleitoral foi extinta, os partidos políticos abolidos, as eleições livres suspensas e a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos, estabelecida.

No início de 1945, pressionado pelos movimentos pela redemocratização, Getúlio Vargas altera a legislação sobre as eleições. O Decreto-Lei 7.586/45, conhecido como “Lei Agamenon”, em homenagem ao então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães, responsável por sua elaboração, restabeleceu a Justiça Eleitoral, regulando em todo o País o alistamento eleitoral e as eleições.

Regime militar

Após a deposição de João Goulart (1964), o governo militar passou a conduzir o processo eleitoral de maneira a adequá-lo aos seus interesses. O regime alterou a duração de mandatos, cassou direitos políticos, decretou eleições indiretas para presidente da República, governadores de Estados e de territórios e para prefeitos de municípios considerados de interesse da segurança nacional.

Os militares instituíram ainda o voto vinculado (o eleitor só pode votar em candidatos de um mesmo partido) e alteraram o cálculo para o número de deputados na Câmara, com base ora na população, ora no eleitorado, de acordo com a conveniência do momento para favorecer o partido do governo.

Em 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional Nº 5, mais conhecido como AI-5, ampliou os poderes do presidente da República e permitiu o fechamento do Congresso Nacional. Com a Lei Falcão (Lei 6.339/76), a propaganda eleitoral foi restringida e o debate político nos meios de comunicação, proibido.

Redemocratização

A Emenda Constitucional 11 de 1978 revogou os atos institucionais e complementares impostos pelos militares e modificou as exigências para a organização de partidos políticos. Em 19 de novembro de 1980, a Emenda Constitucional 15  restabeleceu as eleições diretas para governador e senador e eliminou a figura do chamado “senador biônico”, eleito indiretamente.

A Lei 6.767, de 20 de dezembro de 1979, extinguiu a Arena (partido de apoio ao regime militar) e o MDB (de oposição), e restabeleceu o pluripartidarismo, sinalizando o início da abertura política.

Foram eleitos, indiretamente, cinco presidentes militares. A sociedade, principalmente nas grandes cidades, se mobilizou por mudanças políticas que levassem à redemocratização do País. A primeira eleição de um presidente da República civil durante esse regime de exceção foi ainda indireta, por meio de um colégio eleitoral. Tancredo Neves venceu, mas morreu antes de tomar posse. Em seu lugar, assumiu seu vice, José Sarney, em 1985.

Em 1988, o Brasil ganhou uma nova constituição, consagrando a democracia no País. A Constituição Cidadã estabeleceu, entre outras regras, o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos.

A primeira eleição direta de um presidente ocorreu em 1989, quando foi eleito Fernando Collor. Desde então, a estabilidade democrática permite aos brasileiros comparecerem às urnas, a cada quatro anos, para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos e vereadores.

Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

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