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Restrições de bagagem
Para entender o que pode entrar ou sair do Brasil em viagens internacionais, é necessário conhecer as regras da Receita Federal e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O primeiro passo é compreender o que faz parte do conceito definido para bagagem. Nestes casos, praticamente não há restrições.
A Receita Federal informa é considerada bagagem artigos de vestuário; de higiene, beleza e maquiagem; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de uma profissão, individualmente.
Por outro lado, não se enquadram na categoria de bagagem os seguintes exemplos: bens comprados no exterior que, pela quantidade ou natureza, se configurem como importação ou exportação com fim comercial ou industrial; automóveis, motocicletas, aeronaves e embarcações de todos os tipos; motores para embarcação; cigarros e bebidas de fabricação brasileira destinados à venda no exterior e bens adquiridos pelo viajante em lojas dentro dos aeroportos, os free shops.
Os itens que não se enquadram na definição bagagem indicam ao viajante a necessidade uma consulta mais aprofundada, com a Receita Federal, a respeito de regras e procedimentos a serem seguidos para evitar problemas. A Receita detalha em sua página na internet as recomendações para quem sai do Brasil
e também para quem chega ao País.
As proibições sobre o que é proibido levar ou trazer são as mesmas para os transportes marítimos e rodoviários.
A Anac diferencia itens tolerados e proibidos em trajetos aéreos nacionais. Os tolerados são: produtos de higiene pessoal, sem exceder quatro frascos por pessoa e que o conteúdo seja inferior a 500 ml ou 500 g; aparelhos de barbear com lâmina, tesouras arredondadas com o comprimento inferior a 6 cm; canetas tinteiro e lapiseiras pontiagudas, com comprimento inferior a 15 cm; lixa de unha metálica, com comprimento inferior a 6 cm e sem arestas cortantes ou perfurantes; isqueiro com gás ou com fluído com comprimento inferior a 6 cm.
Ainda segundo a Anac, os itens tolerados em voos internacionais são os mesmos em relação a voos nacionais, mas sua liberação fora do País depende das normas vigentes do destino. Uma consulta à empresa aérea é o procedimento recomendado para conhecer essa regra.
Há ainda seis categorias de itens proibidos no transporte aéreo. Os principais são: armas de fogo e de caça, objetos pontiagudos e cortantes, ferramentas como serra, furadeira ou lança, martelos, alicates, objetos esportivos como remo, tacos de beisebol ou golfe, explosivos, substâncias químicas ou tóxicas, outros tipos de alarme e equipamentos que interfiram nos equipamentos das aeronaves. A relação completa está no site da Anac .
Drogas, produtos piratas e contrabando de armas são atividades ilicitas e quem for pego portando produtos desse tipo está sujeito à prisão, além de enfrentar processos civil e penal. O mesmo vale para o transporte irregular de animais silvestres.
Navios e Ônibus
De acordo com a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, é proibido levar a bordo itens que emitam calor ou produzam chamas, como ferros de passar, velas, incensos, fogões elétricos; qualquer tipo de arma, tesouras, facas, explosivos ou item que possa oferecer risco à saúde; drogas, além de alimentos e bebidas.
No desembarque de cruzeiros internacionais é preciso preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada e apresentá-la à Receita Federal.
Nas rodovias é vedado o transporte de materiais considerados perigosos como armas, explosivos e produtos químicos.
Saiba mais sobre cotas de isenção de bagagem para viagens feitas ao exterior no Portal Brasil. Acesse a área de perguntas frequentes da Receita Federal para informações sobre o controle da alfândega e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante.


