Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV)
O passageiro que sair ou entrar no Brasil com mais de R$ 10 mil, em moeda nacional ou equivalente em moeda estrangeira, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), independentemente do meio de transporte utilizado. Depois de preenchido, é preciso dirigir-se à fiscalização aduaneira no setor bens a declarar.


