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Itamaraty deverá mudar regras de concessão de passaporte diplomático

por Portal Brasil publicado: 12/01/2011 16h17 última modificação: 28/07/2014 12h02

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Itamaraty, começou um estudo para rever as regras de concessão de passaportes diplomáticos. A meta é definir medidas claras e objetivas. Também está em análise a possibilidade de editar uma portaria com as definições alterando um dos artigos do decreto em vigor que trata do assunto. A estimativa é que cerca de 6 mil pessoas no País tenham passaporte diplomático.

A discussão envolve o Artigo 3º do Decreto 5978, de 4 de dezembro de 2006. Por esse artigo, o ministro das Relações Exteriores – que é o responsável direto pela autorização da concessão – pode abrir exceções para conceder o documento em situações específicas. Uma das propostas, em estudo, é deixar o texto mais claro.

Ao visitar na segunda-feira (10) Buenos Aires (Argentina), o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, confirmou a ideia de rever as regras. “Estamos examinando a questão do passaporte diplomático”, afirmou ele, evitando detalhar o que já está em estudo.

Atualmente a concessão de passaportes diplomáticos é definida pelo Decreto 5978. Nele, a orientação é que têm direito ao documento presidente da República, vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática.

Também têm direito ao passaporte diplomático ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas União, assim como o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais. A regra de concessão do passaporte diplomático inclui ainda os ex-presidentes da República e seus dependentes - filhos até 21 anos ou até 24, se forem estudantes ou tiverem deficiência física.

O uso do passaporte diplomático, segundo especialistas, facilita a imigração em alguns países evitando a necessidade de a pessoa enfrentar filas. Mas não autoriza tratamento diferenciado por parte da Embaixada do Brasil no país visitado.

 

Fonte:
Agência Brasil

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