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Quem levar mais de R$ 10 mil ao exterior deve declarar à Receita

Fiscalização

Se ultrapasssar esse valor, viajante precisa apresentar, na entrada ou saída do território nacional, a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (DPV)
por Portal Brasil publicado: 05/04/2012 16h25 última modificação: 29/07/2014 09h13

Turistas que pretendem viajar para outros países precisam ficar atentos aos valores que irão transportar. Não há um limite, mas é necessário apresentar, na entrada ou saída do território nacional, a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (DPV) caso o montante ultrapasse R$ 10 mil, ou equivalente em outra moeda.

A obrigatoriedade é válida para qualquer tipo de transporte utilizado (aéreo, marítimo ou rodoviário).

O formulário da DPV está disponível no site da Receita Federal, com versões em português, inglês, espanhol e francês. Com o documento devidamente preenchido, o viajante deve dirigir-se ao posto da Receita Federal em portos, aeroportos e fronteiras,  no setor de bens a declarar, e apresentá-lo à autoridade competente.

Estrangeiros que saírem do Brasil precisam declarar se o valor transportado é igual, ou inferior, ao do momento em que ingressaram no País.

A Receita Federal fiscaliza somente o transporte de valores acima de R$ 10 mil. O viajante que estiver levando moeda estrangeira na saída do território brasileiro precisa apresentar, além da DPV-e, os seguintes documentos:

- comprovante da compra em instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio;

- a declaração apresentada à Receita Federal na chegada ao Brasil em valor igual ou superior ao que está sendo transportado;

- ou o comprovante de recebimento de ordem de pagamento em moeda estrangeira feita em seu favor ou de saque feito por cartão de crédito internacional para o caso de estrangeiros ou brasileiros que vivem no exterior e que estão apenas em trânsito no País.

A compra de moeda estrangeira nas casas de câmbio é dispensada de formalização de contrato até o limite de US$ 3 mil ou seu equivalente em moeda estrangeira. Mas para todas as operações, a  identificação do comprador é necessária. Ao final da transação, o agente autorizado pelo Banco Central precisa emitir dois boletos: um com os dados do viajante, e outro com o valor que o mesmo adquiriu. Uma via fica na casa de câmbio e a outra com o passageiro. É indicado guardar esse comprovante junto ao passaporte, para o caso de fiscalização. 

Quando a transação for acima de US$ 3 mil, além da obrigatoriedade do contrato de câmbio o viajante precisará comprovar renda para a compra do montante, apresentando a declaração de imposto de renda ou demonstrativo salarial. 

Fontes: 
Associação Brasileira de Corretoras de Câmbio 
Banco Central 
Receita Federal

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