Turismo
Após simplificação, Cadastur tem 2,9 mil novas adesões
Gestão turística
O Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo, apresentou aumento de 2.955 cadastros entre os meses de agosto e setembro deste ano. De acordo com dados do Ministério do Turismo, o total de prestadores de serviços chegou a 45.500.
Esse aumento ocorreu após a publicação da portaria n°197, que tornou o cadastro mais simples e inclusivo. “A portaria torna o processo de inscrição menos burocrático”, afirma o coordenador geral de Serviços Turísticos, Jair Galvão Neto.
Com as novas regras, não é mais necessário apresentar alvará de funcionamento para obter o registro e passa a ser permitido cadastrar veículos prestadores de serviços de terceiros.
Outra mudança foi o aumento do prazo de renovação de cadastro de guias, de dois para cada cinco anos. “O aumento de cadastros pode ser ainda maior nos próximos meses com a conclusão de um novo sistema, o Cadastur 3.0”, disse o coordenador.
Segundo Neto, a nova versão do Cadastur tornará o sistema ainda mais ágil, já que permite, para a maioria dos prestadores de serviço, a renovação automática do cadastro e o envio de informações pelo sistema.
As novas regras permitem que os microempreendedores individuais façam parte do cadastro de prestadores de serviço do setor em qualquer atividade. Eles também passam a se beneficiar de linhas de crédito em condições diferenciadas, programas de qualificação profissional e ações promocionais do Ministério do Turismo.
O Cadastur também é uma garantia para o consumidor, já que funciona como um guia de consulta que permite identificar os prestadores formalizados no país.
O secretário nacional de Políticas para o Turismo, Vinicius Lummertz, explica que as mudanças são uma forma de se adequar ao próprio mercado. “Há muitos microempreendedores que atuam no turismo e contribuem para movimentar a economia, temos de incluir e facilitar a regularização desses profissionais”, afirma.
Conforme a Lei Geral do Turismo nº 11771/2008, para algumas modalidades de serviço turístico, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo o registro é obrigatório.
Nos últimos seis meses de 2013, mais de 1.300 agências de viagens entraram para o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo.
Fonte:
Ministério do Turismo
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