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Defesa e Segurança

Cães e gatos poderão tirar passaporte

Animais

Documento pode ser usado para trânsito do animal no Brasil e para todos os países que o reconheça como certificado sanitário
por Portal Brasil publicado: 22/11/2013 09h51 última modificação: 29/07/2014 09h11

A partir de agora, donos de cães e gatos poderão optar qual documento desejam levar quando forem viajar com seus animais de estimação. Podem escolher continuar usando o certificado sanitário internacional e atestado de saúde do animal, que até então era o único e obrigatório documento para trânsito de cães e gatos, ou podem emitir o passaporte do pet.

As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de 2010, mas ainda era preciso revisão e definir alguns detalhes.

O documento, que terá 36 páginas, será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em português, inglês e espanhol. Entre as informações importantes, estarão o nome completo e endereço do proprietário, nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do cachorro ou felino, dados de vacinação e exames clínicos fornecidos por um médico veterinário.

Para os casos em que o cão ou gato tiver implantado dispositivo eletrônico de identificação (microchip), o número de identificação eletrônica do animal também deverá ser informado no passaporte.

O passaporte é válido para trânsito no território brasileiro e para todos os países que o reconheça como documento equivalente ao certificado sanitário. É responsabilidade do proprietário do animal verificar, antes da viagem, a aceitação do passaporte e as exigências sanitárias do país de destino do animal.

Para caso de perdas ou extravio do passaporte, o proprietário do animal deverá registrar boletim de ocorrência policial.

Caso o animal mude de dono, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo.

Requisitos

Para terem o passaporte emitido, os cães ou gatos deverão ter pelo menos 90 dias de nascidos e o nascimento deve ter acontecido em território brasileiro, ou o animal ter sido importado definitivamente para o Brasil. É preciso também que ele passe por exames feitos por médico veterinário inscrito que ateste a boa saúde dos animais, e por fim, que o proprietário seja residente no Brasil.

O procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas em breve no site do MAPA.

Fonte:
Diário Oficial da União

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Assunto(s): Passaporte, Defesa animal

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