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Turismo

Registro de hóspedes já tem 1,4 mil meios de hospedagem

Informatização

Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRHos) do Ministério do Turismo já acumula 4,39 milhões de check-ins
por Portal Brasil publicado: 10/12/2013 18h07 última modificação: 29/07/2014 09h12

O Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRHos) do Ministério do Turismo, criado para informatizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), permite a identificação do perfil do turista e orienta a tomada de decisões em políticas públicas federais de turismo. No início de dezembro, de acordo com cálculo do MTur, 1.424 meios de hospedagem já haviam utilizado o sistema em pelo menos uma de suas três formas: online, webservice e offline.

 Implantado gradualmente desde novembro de 2012, o sistema já acumulou 4,39 milhões de fichas preenchidas por hóspedes que viajam pelo Brasil. A adesão começou pelas cidades-sede da Copa do Mundo e, em julho deste ano, o ministério abriu o sistema para a entrada dos demais municípios brasileiros. Hoje, a plataforma já funciona em 377 cidades de 25 estados do país.

 “Queremos utilizar os dados das fichas para traçar os perfis desses hóspedes, revelando, por exemplo, qual o meio de transporte ele usa, qual a idade do turista, se viaja a passeio ou trabalho, se é brasileiro ou estrangeiro, de onde ele vem”, comenta o ministro Gastão Vieira.

 Até a Copa de 2014, a meta é implantar a plataforma digital em cerca de 50% dos meios de hospedagem que estão no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do MTur, o que corresponde a aproximadamente 3,7 mil empreendimentos (hotéis, pousadas, albergues). Por enquanto, as fichas em papel e o sistema funcionam ao mesmo tempo, mas a ideia é que o papel seja substituído totalmente pelo meio digital.

 Até agora, os estados que mais preencheram fichas são da região Sudeste. São Paulo preencheu 1 milhão, Rio de Janeiro 530 mil e Minas Gerais 487mil (dados atualizados em novembro).

 O uso do SNRHos é obrigatório para meios de hospedagem de todo o Brasil, conforme estabelecido pela Lei do Turismo. Os empreendimentos também ficam sujeitos à fiscalização, de acordo com a Portaria nº 311/2013.

Fonte:
Ministério do Turismo

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