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Turismo

Guia orienta passageiros sobre direitos e deveres em viagens aéreas

Orientação

Mais de 16 milhões de pessoas devem movimentar os 15 principais aeroportos do Brasil até o dia 10 de janeiro; saiba como se preparar para evitar imprevistos do embarque ao desembarque
por Portal Brasil publicado: 10/12/2015 11h20 última modificação: 19/01/2016 18h10
Tânia Rêgo/ Agência Brasil No primeiro semestre de 2015, os aeroportos brasileiros registaram um aumento de 3,36% na movimentação de passageiros, em comparação com o mesmo período de 2014

No primeiro semestre de 2015, os aeroportos brasileiros registaram um aumento de 3,36% na movimentação de passageiros, em comparação com o mesmo período de 2014

 A Secretaria de Aviação Civil lançou o Guia do Passageiro, com orientações sobre direitos e deveres do consumidor. O guia auxilia os passageiros a evitar imprevistos e se certificar de documentos e procedimentos necessários ao embarque.

Também são apresentadas dicas sobre como planejar e organizar a viagem aérea e o que fazer em caso de imprevistos como cancelamento de voos, overbooking (superlotação de aeronave), extravio de bagagem, requisição de indenizações, alteração de assento, voos atrasados, entre outros contratempos.

A cartilha inclui ainda dicas sobre peso e tamanho autorizado de bagagem para despacho e cabine, regras para reservas e remarcações, documentos para embarque, orientações para cuidados com a saúde (vacinas) e outros esclarecimentos sobre os deveres e direitos do passageiro.

Movimentação

As estimativas do governo federal são de que, a partir desta quinta-feira (10), mais de 16 milhões de viajantes devem circular pelos 15 principais aeroportos brasileiros, onde haverá esquema especial com reforço de serviços e atendimento.

Os picos de movimentação estão previstos para os dias 17 e 18 de dezembro e 04 e 05 de janeiro, quando são esperados 1,8 milhão de passageiros, segundo projeção da Secretaria de Aviação da Presidência da República.


CONFIRA OS IMPREVISTOS MAIS COMUNS E SAIBA O QUE FAZER

PRETERIÇÃO DE EMBARQUE

- É quando o embarque é negado ao passageiro por motivo de segurança ou falha operacional (substituição de avião, overbooking etc.).

- Ao constatar possibilidade de preterição, a empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc.).

- Caso você não aceite a compensação, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

ATRASOS

- Caso o voo atrase por mais de quatro horas ou seja cancelado, a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.

- A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.

- Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.

- As providências para o reembolso devem ser imediatas.

- Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

FECHAMENTO DE AEROPORTO

- Um aeroporto “fecha” quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens.

- Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto.

- Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera

- Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL

- A assistência especial é direito de pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia.

- A empresa aérea deve, no momento da venda da passagem, perguntar sobre a necessidade de atendimento especial, e o passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade.

- A empresa terá que responder à solicitação em até 48 horas.

- Esse público também tem direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque.

- O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.

- Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até à porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.

Fonte: Secretaria de Aviação Civil

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