Cota de isenção
por Tatiana Lima
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publicado
09/04/2012 18h02,
última modificação
09/04/2012 18h17
Além das compras nas lojas como os free shops, o viajante tem isenção de pagamento de imposto para compras no exterior como roupas e objeto de uso ou consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos e outros bens que não ultrapassem US$ 500 (válido para quem volta ao país por aeroportos ou portos marítimos) ou US$ 300 (para quem retorna por vias terrestres por aquáticas). Quem exceder este limite deve se dirigir aos representantes da Receita Federal na sala de desembarque e apresentar a declaração de bagagens acompanhadas. Consulte o site da Receita Federal para mais informações sobre a cota de isenção.
















