Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV)
por Tatiana Lima
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publicado
09/04/2012 18h00,
última modificação
09/04/2012 18h17
O passageiro que sair ou entrar no Brasil com mais de R$ 10 mil, em moeda nacional ou equivalente em moeda estrangeira, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), independentemente do meio de transporte utilizado. Depois de preenchido, é preciso dirigir-se à fiscalização aduaneira no setor bens a declarar.
















