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CPF para Não Residentes

por Portal Brasil publicado: 30/10/2009 11h29 última modificação: 28/07/2014 08h53

O que é?

O Cadastro de Pessoa Física é um banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes que são obrigados a se inscrever e dos cidadãos que se registram voluntariamente. O CPF é gerenciado pela Secretaria da Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez. No caso de não residentes, o CPF é obrigatório para brasileiros ou estrangeiros que vivem em outro país e possuem no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, conta corrente bancária e aplicações em mercado financeiro e em mercado de capital.

Onde deve ser feito?

A inscrição no CPF, bem como alterações de dados cadastrais e o cancelamento, deve ser solicitada à representação diplomática brasileira (consulados e embaixadas) no país em que o interessado se encontra.

Quando deve ser feito?

O Cadastro de Pessoa Física para não residentes deve ser providenciado quando o interessado possuir no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, conta corrente bancária e aplicações em mercado financeiro e em mercado de capital.

Quem pode tirar?

O próprio interessado ou seu representante legal.

Como deve ser feito?

Deve ser preenchido um formulário e juntar original e cópia do documento de identidade aceito no país de residência; de comprovação de filiação da pessoa física se o não residente for brasileiro; do documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, com documento que comprove essa relação; e, se o solicitante for um procurador, deve levar também seu documento de identidade e instrumento público de procuração.

Fontes:
Receita Federal

Lei 6.815

Saiba mais sobre CPF no Portal Brasil.


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