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Registro Nacional de Estrangeiros

por Portal Brasil publicado: 30/10/2009 11h30 última modificação: 28/07/2014 08h53

O que é?

O Registro Nacional de Estrangeiros é concedido ao estrangeiro admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado, que é obrigado a se registrar e a se identificar no Ministério da Justiça, com a Polícia Federal. A Cédula de Identidade para Estrangeiros é expedida para estrangeiros na condição de permanentes que sejam maiores de 51 anos e para deficientes físicos de qualquer idade. Ela tem prazo de validade indeterminado.

Onde deve ser feito?

O pedido de Registro Nacional de Estrangeiros deve ser apresentado na repartição da Polícia Federal (PF) mais próxima da residência do interessado.

Quando deve ser feito?

O registro deve ser feito dentro dos 30 dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo ou do refúgio. No caso de transformação do visto e de concessão de permanência, a solicitação deve ser registrada na Polícia Federal no prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, para que seja expedido um novo documento de identidade.

Como deve ser feito?

O interessado deve apresentar o pedido de registro na repartição da Polícia Federal (PF) mais próxima de sua residência. Junto, ele deve preencher um formulário próprio, distribuído gratuitamente, e deve estar com a documentação necessária para cada caso, indicada no formulário. O RNE será emitido pela Polícia Federal.

Fontes:
Ministério da Justiça
Polícia Federal


Saiba mais sobre o visto para estrangeiro no Portal Brasil.


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