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Cidadania e Justiça

Certificado de Naturalização

por Portal Brasil publicado: 18/11/2009 11h09 última modificação: 28/07/2014 09h05

O que é?

A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a solicita. Ela se divide em:

  • naturalização comum, caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro;

  • extraordinária, destinada a estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira;

  • especial, destinada ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos ou ao estrangeiro que tenha mais de dez anos de serviços ininterruptos em missão diplomática ou em repartição consular brasileira; e

  • provisória, nos casos em que o estrangeiro ingressou no Brasil nos primeiros cinco anos de vida e se estabeleceu definitivamente no território nacional.

Como e onde deve ser feito?

O pedido de naturalização deve ser feito no Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado. Este deve preencher um formulário específico (que pode ser encontrado no site do Ministério da Justiça) e juntá-lo à documentação solicitada para o tipo de naturalização. O processo é submetido à autoridade decisória, que determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Baixada essa portaria e feita sua publicação no Diário Oficial da União, o Certificado de Naturalização será expedido.

Quando deve ser feito?

O interessado deve solicitar a entrega do Certificado de Naturalização no prazo de 12 meses contados da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União.

Quem pode tirar?

A solicitação de naturalização pode ser feita pelo próprio interessado. No caso de menor de idade, seu representante legal deve fazer o pedido junto com o Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Quanto custa?

Não há custo para essa solicitação.

Fontes:
Ministério da Justiça

Lei 6.815 


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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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