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Cidadania e Justiça

Fundo Nacional do Idoso

publicado: 01/03/2010 23h31 última modificação: 28/07/2014 09h06

Foi sancionada a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a nova legislação, publicada na edição de quinta-feira (21) do Diário Oficial da União, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.O Fundo será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e tem por objetivo financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Sua receita virá principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; das contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso; de recursos destinados no orçamento da União; de contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e de resultado de aplicações no mercado financeiro. A nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2011.

Em  Questão edição nº 969 – 22/01/2010

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