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Cidadania e Justiça

Usuário não pode romper contrato já firmado com operadora

por Portal Brasil publicado: 19/03/2010 19h39 última modificação: 28/07/2014 09h06

O desbloqueio sem multa do telefone celular não implica em quebra de contrato já existente entre o cliente e a operadora, explicou nesta sexta-feira (19), em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a agência reguladora, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no documento (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.

“A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa”, diz a nota da Anatel.

Outra dúvida que surgiu após a súmula divulgada pela agência nesta quinta (19/3) é quanto ao ressarcimento dos consumidores que pagaram pelo desbloqueio dos seus celulares antes do pronunciamento do Conselho Consultivo da Anatel. A súmula prevê que a operadora não pode cobrar multa pelo desbloqueio do aparelho.

Na interpretação da conselheira Emília Ribeiro, o direito desses consumidores já estava regulamentado desde 2007. “É um ganho para o consumidor, é um direito que ele já tinha e não sabia”, diz Emília. Segundo ela, o que a Anatel fez agora foi esclarecer com a súmula esse direito. “Eu acho que cada usuário pode procurar seus direitos”, afirmou.

 

Fonte:
Anatel

Agência Brasil
Portal Brasil

 

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