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Cidadania e Justiça

Anatel suspende limite ao número de prestadoras de TV a cabo no País

por Portal Brasil publicado: 21/05/2010 12h51 última modificação: 28/07/2014 09h07

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu nesta quinta-feira (20), suspender a regra que limitava o número de prestadoras de TV a cabo no Brasil. A medida tinha sido aprovada pelo Ministério das Comunicações em 1997 - antes, portanto, da instalação da Anatel.

Com isso, a agência deve começar a analisar os pedidos de autorização para a prestação desse tipo de serviço. Mais de mil pedidos de outorga de TV a cabo estão em tramitação na Anatel e a previsão é de que novas solicitações devem ser protocoladas. Mas as autorizações só poderão ser expedidas depois da aprovação de um novo planejamento para o setor de TV a cabo, que está em análise pelo conselho.

Na análise desses pedidos, deverão ser considerados a inexigibilidade de licitação decorrente da inexistência de qualquer limitação ao número de prestadores interessados e o preço equivalente ao custo administrativo de expedição da outorga, nos moldes adotados nas autorizações de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). 

Segundo a Anatel, a decisão desta quinta-feira foi motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV por assinatura, decorrentes de restrições regulatórias que alcançam todo o mercado nacional. Esse planejamento restringe o número de outorgas que podem ser expedidas em cerca de 900 municípios e impede a prestação do serviço de TV a Cabo nos demais municípios brasileiros. 

Para a preservação da segurança jurídica das requerentes, foi decidido, ainda, que a expedição das outorgas pela Anatel só deverá ocorrer após a aprovação final de novo planejamento, em trâmite no Conselho Diretor. 

A questão foi abordada na análise do Ato de Concentração envolvendo as empresas Net Sul Comunicações Ltda e Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda. Tal decisão está alinhada com as diretrizes do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e as ações do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), no sentido de expandir as infraestruturas de telecomunicações e a consequente ampliação da concorrência e da oferta de serviços de conexões em banda larga.

Saiba mais sobre as Agências Reguladoras no Portal Brasil.

Fonte:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)



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Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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