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Cidadania e Justiça

Caravana da anistia chega a Paraíba e Rio Grande do Norte

por Portal Brasil publicado: 23/08/2010 13h15 última modificação: 28/07/2014 09h08

Na próxima quinta-feira (26), a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça realiza em Natal (RN), a 42ª Caravana da Anistia, que apreciará requerimentos de anistia política dos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A ação conta com apoio da Assembléia Legislativa do Estado, incentivo da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

Durante o evento, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fará a entrega do Memorial “Pessoas Imprescindíveis”, homenagem post mortem a Luiz Ignácio Maranhão Filho, jornalista e ex-deputado estadual, que teve o mandato cassado durante o regime militar. Luiz Ignácio permanece desaparecido desde 1972, quando foi preso por agentes do DOI-CODI em São Paulo. Seu processo de anistia política será apreciado durante a caravana.

 

A Caravana da Anistia já percorreu 18 estados e apreciou publicamente mais de 800 processos desde que foi implantada, em 2008. Entre os anistiados estão personalidades como o educador Paulo Freire, o líder seringueiro Chico Mendes, o Coronel Lamarca, o jornalista Ziraldo, os governadores Leonel Brizola e Miguel Arraes, o presidente João Goulart e o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, entre outras centenas de brasileiros anônimos que foram atingidos por atos de exceção da ditadura militar.

 

Desde 2001, a Comissão de Anistia analisa processos de quem foi perseguido politicamente no Brasil entre 1946 e 1988. Nestes quase dez anos, foram julgados cerca de 57 mil processos, sendo 33 mil foram deferidos, e 12 mil com algum tipo de reparação econômica.

 

O projeto visa reparar simbolicamente àqueles que sofreram perseguição política e desenvolver política pública de educação em direitos humanos com o objetivo de resgatar, preservar e divulgar a memória política brasileira, de modo a estimular e difundir os temas da anistia política, da democracia e da justiça de transição.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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