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Cidadania e Justiça

CNJ regulamenta rede para acelerar emissão da certidão de nascimento

por Portal Brasil publicado: 10/09/2010 18h47 última modificação: 28/07/2014 09h08

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a regulamentação das unidades interligadas, que agilizam o processo de emissão de certidão de nascimento ao estabelecer uma rede entre cartórios e maternidades. As unidades começaram a ser implantadas pela Secretaria de Direitos Humanos (Sedh) em 2009 nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.


Segundo a medida do CNJ, a partir de outubro deste ano todas as crianças nascidas em estabelecimentos de saúde devem receber a certidão de nascimento por meio de sistema informatizado, o que permitirá a entrega do documento até, no máximo, a alta hospitalar da mãe. O provimento publicado deve acelerar o processo de implantação das unidades interligadas aos cartórios nas maternidades no País.


A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Sedh.


Certidão de Nascimento

Em 2008, o índice de sub-registro civil de nascimento foi de 8,9%. As projeções apontam para a erradicação do índice de crianças sem registro em 2010, o que significa acabar com o sub-registro civil de nascimento pelos parâmetros estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.


As duas ações estratégicas para garantir o acesso da população ao registro civil de nascimento estão os Mutirões e as Unidades Interligadas. Este ano, os mutirões acontecem nos 17 estados do Nordeste e da Amazônia Legal. Para atingir as populações mais distantes estão em andamento 1.550 mutirões para a emissão de certidão de nascimento, sendo 850 no Nordeste e 700 na Amazônia Legal. Em 2009, foram emitidas 73 mil certidões de nascimento em aproximadamente mil mutirões.


As unidades interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. 


Fonte:
Sedh

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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