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Cidadania e Justiça

Contran adapta lei para transporte de crianças

por Portal Brasil publicado: 03/09/2010 17h52 última modificação: 28/07/2014 09h08

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.


Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita, na próxima segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.


Fonte:
Agência Brasil

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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