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Cidadania e Justiça

Decisão da AGU reconhece direito a pensão por morte em caso de união estável

por Portal Brasil publicado: 01/09/2010 18h08 última modificação: 28/07/2014 09h08
Reprodução/ Câmara Municipal de Camaçari Viúvos que comprovarem união estável com servidores federais poderão pedir pensão sem processo judicial

Viúvos que comprovarem união estável com servidores federais poderão pedir pensão sem processo judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou súmula que autoriza a concessão imediata de pensão, em caso de morte, àqueles que comprovarem união estável com servidor público federal. A decisão, publicada no último dia 26 de agosto, assegura o benefício sem necessidade de processo judicial.


A orientação segue a Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. A proposta foi enviada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU.


No pedido da SGCT, foram examinados entendimentos sobre o assunto através de decisões  do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reconheceu aos companheiros o direito de receber a pensão por morte, observando os casos em que não houve designação prévia do beneficiário pelo instituidor da pensão, desde que fique comprovada a união estável.


A nova súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos. A redação da súmula está disponível para consulta no site da AGU.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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