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Cidadania e Justiça

Nova Lei simplifica a tramitação de recursos nos tribunais

por Portal Brasil publicado: 09/09/2010 10h25 última modificação: 28/07/2014 09h08

A tramitação de recursos no Superior Tribunal e no Supremo Tribunal Federal vai ser mais fácil a partir desta quinta-feira (9), com a sanção do projeto de lei nº 192/09, que simplifica a interposição e a tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem como objetivo permitir revisar as decisões dos tribunais de segundo grau em processos judiciais.
 
De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a nova lei é importante para a redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais superiores. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo em que permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirma.
 
O projeto de lei que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento faz parte do “2º Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado em abril de 2009 por representantes dos três poderes e que estabelece um conjunto de medidas destinadas à ampliação do acesso à justiça e ao combate à morosidade do processo judicial.
 
O que vai mudar
Atualmente, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior. Depois, com o próprio processo original, até a decisão definitiva sobre o caso. Essa situação onera o Poder Judiciário, os advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do processo.
 
A nova lei soluciona esse problema ao determinar que o recurso de agravo passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
 
Com essa medida, os ministros poderão decidir o recurso de agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando, dessa forma, a necessidade de tramitação de outro processo.
 

Fonte:
Ministério da Justiça

 

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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