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Cidadania e Justiça

Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor

por Portal Brasil publicado: 20/10/2010 11h13 última modificação: 28/07/2014 09h08

 

O Estatuto da Igualdade Racial passa a vigorar nesta quarta-feira (20). Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os cidadãos negros brasileiros. Alcançando cerca de 90 milhões de pessoas, o Estatuto da Igualdade Racial, com seus 65 artigos, é um instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas, no que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados pelos descendentes de escravos do País.

Uma parcela da população de cerca de Abrange uma população de cerca de 100 milhões de pessoas, que representa, atualmente, 50,6% da sociedade. E que se encontra em situação desprivilegiada, tanto no mercado de trabalho, quanto no que diz respeito à escolarização, às condições de moradia, à qualidade de vida e saúde, de segurança e de possibilidades de ascensão social.

De acordo com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a Lei 12.288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravidão e do desenvolvimento desigual que o Brasil experimentou e ainda experimenta.

O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Eloi Ferreira de Araujo, informou que vem percorrendo o País, a fim de estabelecer o diálogo com a sociedade civil organizada e autoridades governamentais sobre a importância da implementação das medidas apresentadas na nova lei; cuja a próxima fase será a de regulamentação.

De acordo com o ministro da Igualdade Racial, a lei 12.288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravidão e do desenvolvimento desigual que o país experimentou e ainda experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial dá as condições para a construção de um novo Brasil.

 

O documento e maiores informações podem ser obtidas pelo link.

 

 

Fonte:
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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