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Cidadania e Justiça

Projeto Justiça Comunitária completa 10 anos

por Portal Brasil publicado: 14/10/2010 18h55 última modificação: 28/07/2014 09h08

Em 2010, o projeto Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) completa 10 anos. Para comemorar, o TJDFT promoverá uma série de eventos nessa sexta-feira (15), em Brasília (DF). A programação completa está disponível no site do tribunal.

Durante os eventos, os convidados poderão conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos no Distrito Federal pela equipe multidisciplinar e agentes comunitários. Depois da solenidade oficial de abertura das comemorações, agentes comunitários, coordenadores e colaboradores serão homenageados.
O Justiça Comunitária deu origem ao projeto de mesmo nome no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça. Atualmente, 12 estados são beneficiados com a iniciativa.

Histórico

O Justiça Comunitária nasceu a partir da experiência do Juizado Especial Cível Itinerante do TJDFT, que buscava atender moradores de comunidades do DF que tinham dificuldades de acesso à Justiça formal.

Durante os três primeiros anos de atividade, realizados no interior de um ônibus adaptado para a realização de audiências, foi possível identificar a falta de conhecimento dos moradores dessas comunidades em relação aos direitos do cidadão.

A experiência revelou que, aproximadamente 80% da demanda do Juizado Itinerante resultava em acordos. O dado confirmou que a iniciativa efetivamente rompia obstáculos de acesso à Justiça.

Nesses dez anos, o projeto se instalou em três regiões administrativas do DF: Ceilândia, com 332 mil habitantes, Taguatinga, com 223 mil, e Samambaia, com 147 mil. Atualmente, o Justiça Comunitária funciona em espaços fixos, cedidos pelo TJDF, o que possibilita atender diariamente a população das cidades mencionadas.

São 60 agentes comunitários capacitados para atuar na mediação de conflitos. Esses agentes compartilham a linguagem e o código de valores da região onde moram, o que auxilia bastante o entendimento entre as partes e a resolução amigável do conflito.

Fonte:
Ministério da Justiça

 

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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