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Ministério da Justiça lança campanha contra cartel

por Portal Brasil publicado: 22/12/2010 13h03 última modificação: 28/07/2014 09h09
Divulgação/ Ministério da Justiça Campanha quer conscientizar sobre a gravidade da prática de cartel

Campanha quer conscientizar sobre a gravidade da prática de cartel

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai distribuir mais de 80 mil cartões postais entre revendedores de combustíveis automotivos, gás de cozinha e empresas que fornecem serviços ao governo federal, que em algum momento participaram de licitações públicas.

A ação faz parte da campanha “Cartel é crime – Seja o primeiro a sair”, que visa à conscientização sobre a gravidade da prática de cartel, considerado segundo a legislação brasileira como infração administrativa e tipo criminal, além da divulgação do Programa de Leniência.


Programa de Leniência

O Programa de Leniência permite que um membro de um cartel receba imunidade administrativa e criminal ao delatar a prática às autoridades e cooperar com as investigações. O programa começou há exatos dez anos, mas começou a ganhar força em 2003, quando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) – SDE, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda passaram a atuar em esquema de força tarefa com autoridades como o Ministério Público e a Polícia Federal.

O Programa de Leniência permite que sejam construídas provas mais contundentes sobre o cartel delatado. “A simples combinação de preços não caracteriza cartel. É preciso provas concretas, e-mails, atas de reuniões, enfim, qualquer documento que comprove a infração. É aí que entra o beneficiado pelo programa, ele tem que colaborar diretamente com a obtenção dessas provas”, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da secretaria, Ana Maria Melo Netto.

Entre as exigências do programa, é necessário que o delator seja o primeiro a se apresentar a SDE e que confesse participação no cartel. Em segundo lugar, ele deve cessar por completo seu envolvimento na infração. A imunidade no processo vai depender do quanto a Secretaria já tinha conhecimento da conduta anticompetitiva. Ela será total se a SDE não tiver ciência da prática e parcial caso já exista alguma investigação em curso.


Fonte:
Ministério da Justiça

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