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Cidadania e Justiça

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é marcado por avanços na fiscalização no campo

por Portal Brasil publicado: 28/01/2011 16h40 última modificação: 28/07/2014 14h55
Divulgação/Ministério do Trabalho O Grupo Especial de Fiscalização Móvel conseguiu resgatar, em 15 anos, um total de quase 40 mil trabalhadores que foram submetidos ao trabalho análogo ao de escravo

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel conseguiu resgatar, em 15 anos, um total de quase 40 mil trabalhadores que foram submetidos ao trabalho análogo ao de escravo

Será lembrado nesta sexta-feira (28), pelo segundo ano, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada em 2009 em homenagem aos auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais. 

O caso, conhecido como a "Chacina de Unaí",  ocorreu depois de Nelson José da Silva ter aplicado cerca de R$ 2 milhões em infrações à fazenda dos irmãos Mânica, por descumprimento de leis trabalhistas. De 1995 a 2004, houve ao menos sete inspeções em propriedades pertencentes à família, em que foram lavrados 30 autos de infração. Mas os irmãos sempre negaram envolvimento com o caso e nada ficou provado contra eles. Os crimes permanecem sem solução até hoje.


Aumento da fiscalização

Para realizar a fiscalização e erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está aumentando o número de fiscalizações em todo o País. Desde que foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), em 1995, 39.169 trabalhadores foram resgatados. 

Segundo o ministério, 85% dos resgates foram entre 2003 e 2010. "Essa intensificação da fiscalização ocorreu por dois motivos principais. O lançamento do primeiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em 2003, deu mais legitimidade a nossa atuação. E, nesse mesmo ano, ocorreu a alteração do artigo 149 do Código Penal, que define o que é trabalho escravo. Antes dessa alteração o artigo tinha uma redação muito generalista e, a partir de então, passou a ter uma clara definição de quais seriam as quatro modalidades de submeter o trabalhador ao trabalho análogo ao de escravo: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho. E isso facilitou muito nosso trabalho", explica o coordenador do Grupo Móvel, Fernando Lima Júnior.


Queda no total de denúncias

Apesar do aumento da fiscalização e de trabalhadores resgatados, o número de denúncias de trabalho análogo ao de escravo feitas ao ministério diminuiu.  Em 2010 foram 144 denúncias, frente a 231 feitas em 2009 e 273 em 2008. O coordenador do grupo móvel do ministério atribui essa diminuição a fatores sociais, econômicos e a atuação da fiscalização.

De acordo com o representante do MDS, além da fiscalização, outros dois fatores contribuíram para frear as ocorrências de trabalho escravo no País. "Primeiro o crescimento econômico do Brasil, que aumentou as ofertas de postos de trabalho formais nas cidades e até mesmo no campo, com salários melhores. Isso torna mais difícil levar o trabalhador para uma fazenda no interior sem oferecer uma carteira de trabalho assinada e um salário melhor. Outra situação é a queda no desmatamento registrada nos últimos anos, graças a ação da Polícia Federal e do Ibama. E não temos como separar trabalho escravo de desmatamento porque o empregador que está descumprindo a legislação ambiental também vai ter descaso com trabalhador”, explica Fernando Lima Júnior.


Lista suja

Outro mecanismo que o País tem para coibir o trabalho análogo ao de escravo é o cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, conhecido como lista suja. O cadastro, que passa por atualizações semestrais, tem atualmente 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.

Na última atualização, realizada em janeiro deste ano, ocorreu a maior inclusão desde a criação do cadastro, com 88 novos empregadores. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado por indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e impedimento de comercialização de bens produzidos a partir de trabalho análogo ao de escravo.


Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego

 

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