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Cidadania e Justiça

Segurados que não efetuaram pagamento de dezembro do INSS terão multa de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 18/01/2011 17h02 última modificação: 28/07/2014 14h55

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não efetuaram até segunda-feira (17) o pagamento das contribuições referentes ao mês de dezembro terão que recolher o valor com multa diária de 0,33%, a partir desta terça-feira (18). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

A contribuição que venceu na segunda-feira se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 510. O novo mínimo só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, referentes a janeiro.

Na contribuição referente ao mês de dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510) deverá pagar R$ 102 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.

Para os trabalhadores domésticos que recebiam, em dezembro, mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganhavam até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganhava entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganhavam entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Para consultar as novas alíquotas da contribuição previdenciária – que serão cobradas a partir da competência janeiro, que será cobrada em fevereiro, basta clicar em Tabela de Contribuição Mensal, na página do Ministério da Previdência Social na internet.


Prazos

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.



Fonte:
Ministério da Previdência Social

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