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Cidadania e Justiça

Adiantamento do INSS começa a ser liberado a moradores da região serrana do Rio de Janeiro

por Portal Brasil publicado: 08/02/2011 16h40 última modificação: 28/07/2014 14h55

A partir dessa segunda-feira (7), os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em qualquer um dos sete municípios do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal - Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Teresópolis - poderão optar pelo adiantamento de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

O direito de opção estará disponível por 60 dias, contados a partir de 7 de fevereiro. O adiantamento da renda será possível a 138.128 beneficiários de um total de R$ 113.437.278,85.

Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. 

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio. Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública.

Durante os cinco primeiros dias de vigência da medida, o atendimento nos bancos se dará, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma:

Benefícios de Final - Data Preferencial para Opção

1 e 6 - 7/fev

2 e 7 - 8/fev

3 e 8 - 9/fev

4 e 9 - 10/fev

5 e 0 - 11/fev

 

Mais informações - Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

 

Fonte:
Em Questão

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